Lei 902

DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE TERRENO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 9 0 2

De 13 de Março de 1973

DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE TERRENO

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar ao senhor AUREO VIEIRA BARBOSA, um terreno foreiro, sito nesta cidade, à rua Carlos Gomes, s/n°, medindo 6,80 (seis metros e oitenta centímetros) de frente para a referida rua, por 21,80 (vinte e um metros e oitenta centímetros) da frente os fundos por ambos os lados, e 6,80 (seis metros e oitenta centímetros) de largura nos fundos, confrontando com o próprio AUREO VIEIRA BARBOSA por um lado e com Dionísio Frezza pelo outro lado.

ARTIGO 2º- O aforamento de que trata esta lei é autorizado para efeito de retificação de área que já se encontra na posse mensal e pecífica do pretendente e seus antecessores por tempo superior a 30 (trinta) anos.

ARTIGO 3º- Fica estipulada a jóia de CR$1,00 (hum cruzeiro) por metro quadrado da área aforada, devendo o fôro anual corresponder à importância fixa de 0,30 (trinta centavos) por metro linear.

ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Abril de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete