Lei 904

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COM TERCEIROS, A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS REFERENTES À.

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L E I Nº 9 0 4

De 10 de Abril de 1973

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COM TERCEIROS, A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS REFERENTES À CONTABILIDADE, ELABORAÇÃO DA PEÇA ORÇAMENTÁRIA, PLANO TRIENAL DE INVESTIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar com terceiros, mediante credenciamento, a execução de serviços técnicos concernentes à organização da contabilidade, elaboração da peça orçamentária, plano trienal de investimentos, planos de aplicação e prestação de contas e, especificadamente, a organização dos serviços de almoxarifado e mecanização da contabilidade.

ARTIGO 2º- A execução dos serviços previstos no artigo anterior deverá se prolongar pelo espaço de tempo necessário ao adestramento de servidores municipais lotados em cargos no setor de contabilidade ou que lá exerçam funções.

ARTIGO 3º- Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto no Setor de Contabilidade da Divisão de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros);

PARÁGRAFO ÚNICO- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Abril de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete