Lei 905
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE UM ENGENHEIRO.
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L E I Nº 9 0 5
De 10 de Abril de 1973
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE UM ENGENHEIRO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de um engenheiro para projetar, supervisionar e controlar a realização de obras e serviços públicos municipais, por exemplo direta, contratada ou delegada.
ARTIGO 2º- Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto neste exercício, no Setor de Contabilidade da Divisão de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Abril de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete