Lei 906

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER DA FAZENDA DO ESTADO, POR INSTRUMENTRO DE DOAÇÃO, IMÓVEL COM ÁREA DE 9.696.

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L E I Nº 9 0 6

De 30 de Abril de 1.973

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER DA FAZENDA DO ESTADO, POR INSTRUMENTRO DE DOAÇÃO, IMÓVEL COM ÁREA DE 9.696 METROS QUADRADOS.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a receber da Fazenda do Estado de São Paulo, por instrumento de doação, o imóvel com a área de 9.696 metros quadrados (nove mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados) situado neste Município, e que faz parte da área maior ocupada pelo Grupo Escolar “Antônio Augusto Lopes de Oliveira Junior”, achando-se a parte objeto da liberalidade assim descrita e confrontada:

Tem início no ponto “A” situado no alinhamento da Avenida Oswaldo Scatena, com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, onde segue em linha reta, confrontando com o Grupo Escolar “Antonio Augusto Lopes de Oliveira Junior”, na distância de 406 m. (quatrocentos e seis metros) até o ponto “B”, onde deflete à esquerda em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal na distância de 25 m. (vinte e cinco metros), até o ponto “C”, onde defletindo à esquerda em linha reta, confronta com o referido próprio estadual, na distância de 402 m. (quatrocentos e dois metros), até encontrar o ponto “D”, onde deflete à esquerda, limitando-se com a Prefeitura Municipal na distância de 26,50 m. (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros), até o ponto “A”, origem da presente descrição.

PARÁGRAFO ÚNICO:- O imóvel de cuja alienação trata este artigo, será destinado a obras de urbanização e assentamento de rede de canalização de águas e esgotos, devendo a Prefeitura construir muros divisórios com a propriedade estadual, medindo 406 m. (quatrocentos e seis metros) na face A-B e 402 m. (quatrocentos e dois metros) na face C-D, totalizando uma extensão de 808 m. (oitocentos e oito metros).

ARTIGO 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Abril de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete