Lei 91

É concedida uma subvenção de CR$ 5.000,00 ao Grupo Escolar Rural “Antonio Augusto Lopes de Oliveira Junior”, desta cidade.

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L E I Nº 9 1

De 7 de Fevereiro de 1951

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – É concedida uma subvenção de CR$ 5.000,00 ao Grupo Escolar Rural “Antonio Augusto Lopes de Oliveira Junior”, desta cidade.

§ Único – Essa subvenção será paga imediatamente.

Artigo 2° – Os recursos para cumprimento da presente lei serão tirados do saldo orçamentário do corrente ano.

Artigo 3 ° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –