Lei 910

OUTORGA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL, OS PRÉDIOS DOS CENTROS COMUNITÁRIOS, BEM ASSIM DE UMA GLEBA DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

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L E I Nº 9 1 0

De 10 de Maio de 1.973

OUTORGA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL, OS PRÉDIOS DOS CENTROS COMUNITÁRIOS, BEM ASSIM DE UMA GLEBA DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso ao Consórcio Intermunicipal da Promoção Social das Prefeituras da Região de Batatais, o prédio do Centro Comunitário do Riachuelo, sito à Avenida Artur Lopes de Oliveiras, sem número; o prédio do Centro Comunitário “Motorista Afonso”, sito à Praça Oswaldo Cruz, sem número; e o prédio do Centro Comunitário “Bela Vista”, sito à Avenida José Testa, sem número; uma gleba de terra do Patrimônio Municipal, com área de 4 (quatro) alqueires, mais ou menos, a ser delimitada e com localização nas proximidades do Matadouro Municipal, onde o Consórcio da Promoção Social das Prefeituras da Região de Batatais já vem exercendo atividades de horticultura.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A concessão de que trata este artigo tem por escopo assegurar condições para o desenvolvimento das atividades assistenciais e promocionais previamente estabelecidas na programação oficial do Consórcio.

ARTIGO 2º- Da escritura deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se a reversão ao patrimônio municipal, em caso de inadimplemento das cláusulas e condições contratadas.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º- Revoga-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 10 de Maio de 1.973.

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete