Lei 911
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 9 1 1
De 16 de Maio de 1.973
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º- Fica aberto no Setor de Finanças desta Prefeitura um crédito especial no valor de CR$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com a integralização da quota parte do capital subscrito pelo Município na Sociedade de Economia Mista denominada “COHAB”, com sede na cidade de Ribeirão Prêto.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício e já apurado em balanço.
ARTIGO 2º- Ésta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 16 de Maio de 1.973.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete