Lei 913

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR O PAGAMENTO CORRESPONDENTE À COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 913

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 9 1 3

De 26 de Junho de 1.973

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR O PAGAMENTO CORRESPONDENTE À COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS QUE EXCEDERAM O LIMITE PROGRAMADO PARA O EXERCÍCIO DE 1.972.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento correspondente à complementação dos serviços de pavimentação das vias públicas que excederam o limite programado para o exercício de 1.972.

PARÁGRAFO ÚNICO:- O pagamento a ser efetuado não poderá exceder em mais de 25% (vinte e cinco por cento) a importância global contratada para a execução dos serviços.

ARTIGO 2º- Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 14.860,59 (quatorze mil oitocentos e sessenta cruzeiros e cinqüenta e nove centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 25 de Junho de 1.973

________________________
Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

________________________
Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete