Lei 914
DISPÕE SÔBRE TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO DEFERIDA A MARIA FRANCISCA DA SILVA.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 914
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 9 1 4
De 26 de Junho de 1.973
DISPÕE SÔBRE TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO DEFERIDA A MARIA FRANCISCA DA SILVA.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º- Fica transferida para Arlinda da Silva e Adalberto Quintino da Silva, ambos inválidos, filhos do ex-servidor João Quintino da Silva, a pensão deferida a Maria Francisca da Silva, através da Lei Municipal n° 618, de 21 de Abril de 1.964.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A pensão será atribuída aos beneficiários na proporção de 50% (cinqüenta por cento) a cada um.
ARTIGO 2º- A pensão será devida a partir de 1° de Junho corrente, data em que ocorreu o óbito da beneficiária Maria Francisca da Silva.
ARTIGO 3º- Ficará automaticamente revogado o benefício estabelecido nesta lei desde que os beneficiários recuperem a capacidade laboral.
ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias para esse fim consignadas no orçamento vigênte.
ARTIGO 5º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 26 de Junho de 1.973.
________________________
Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
________________________
Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete