Lei 914

DISPÕE SÔBRE TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO DEFERIDA A MARIA FRANCISCA DA SILVA.

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L E I Nº 9 1 4

De 26 de Junho de 1.973

DISPÕE SÔBRE TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO DEFERIDA A MARIA FRANCISCA DA SILVA.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica transferida para Arlinda da Silva e Adalberto Quintino da Silva, ambos inválidos, filhos do ex-servidor João Quintino da Silva, a pensão deferida a Maria Francisca da Silva, através da Lei Municipal n° 618, de 21 de Abril de 1.964.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A pensão será atribuída aos beneficiários na proporção de 50% (cinqüenta por cento) a cada um.

ARTIGO 2º- A pensão será devida a partir de 1° de Junho corrente, data em que ocorreu o óbito da beneficiária Maria Francisca da Silva.

ARTIGO 3º- Ficará automaticamente revogado o benefício estabelecido nesta lei desde que os beneficiários recuperem a capacidade laboral.

ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias para esse fim consignadas no orçamento vigênte.

ARTIGO 5º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 26 de Junho de 1.973.

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete