Lei 915

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 9 1 5

De 26 de Junho de 1.973

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção de CR$12.000,00 (doze mil cruzeiros), no presente exercício, ao Colégio Comercial da Associação Batataense de Ensino.

ARTIGO 2º- A subvenção de que trata o artigo anterior, ficará condicionada à concessão, por parte do referido Estabelecimento de Ensino, de 55 (cinqüenta e cinco) bolsas de estudo, no valor de CR$ 218,00 (duzentos e dezoito cruzeiros), cada uma, favorecendo alunos reconhecidamente pobres, para o ano em curso.

ARTIGO 3º- O pagamento da subvenção de que trata esta lei será efetuada em parcelas mensais, a partir do mês de Julho próximo vindouro.

ARTIGO 4º- As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

ARTIGO 5º- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 26 de Junho de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete