Lei 92

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 9 2

De 7 de Fevereiro de 1951.

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 46.717,00 (quarenta e seis mil, setecentos e dezessete cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de reforma da instalação elétrica, ornamental, da Praça Cônego Joaquim Alves, desta cidade.

Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados:
a) – da anulação total do item II, da verba 3-1-1/8-81-4, do orçamento vigente, no valor de CR$ 20.000,00.
b) – e o restante, no valor de CR$ 26.717,00 (vinte e seis mil, setecentos e dezessete cruzeiros), do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –