Lei 920
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFORAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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L E I Nº 9 2 0
De 03 de Setembro de 1973
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFORAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar ao Senhor Carlos Roberto de Souza um terreno do Patrimônio Municipal com a área de 181,83 mt² (cento e oitenta e um metros e oitenta e três centímetros quadrados), medindo de frente para a Rua Paraná 11,72 mt. (onze metros e setenta e dois centímetros), da frente aos fundos, por um lado, na confrontação com Francisco Zaneti, 12,80 mt. (doze metros e oitenta centímetros); por outro lado, confrontando com Antônio Praxedes, 14,30 mt. (quatorze metros e trinta centímetros), e de largura nos fundos, confrontando com Carlos Roberto de Souza, 15,20 mt. (quinze metros e vinte centímetros).
ARTIGO 2º- Fica estipulado a jóia de CR$1,00 (um cruzeiros) por metro quadrado da área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de 0,5 (cinco centavos) por metro linear.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 03 de Setembro de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete