Lei 922

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI 811, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1970.

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L E I Nº 9 2 2

De 03 de Setembro de 1973

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI 811, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1970.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- O artigo 2° da Lei n° 811, e 28 de Novembro de 1.970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 2º:- A doação de que trata esta lei é feita com o encargo do donatário edificar no terreno alienado um prédio destinado à sede da referida associação de classe, devendo a escritura conter cláusula que estabeleça a obrigatoriedade da construção se iniciar no prazo de 4 (quatro) anos e estar concluída no prazo de 6 (seis) anos”.

ARTIGO 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3º:- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 03 de Setembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete