Lei 924

DISPÕE SOBRE HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DE BANCOS, CAIXAS ECONÔMICAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE.

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L E I Nº 9 2 4

De 11 de Setembro de 1.973

DISPÕE SOBRE HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DE BANCOS, CAIXAS ECONÔMICAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- O horário para funcionamento das agências de Bancos, Caixas Econômicos e outros Estabelecimentos de Crédito, em Batatais, para atendimento do público, será obrigatoriamente, das 9,00 às 16,00 horas.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Aos sábados não haverá expediente para o público, de conformidade com a regulamentação federal sobre o assunto.

ARTIGO 2º- Aos que infringirem a presente lei será aplicada a multa correspondente ao valor de 3 (três) salários mínimos predominantes na região na primeira infração e em 6 (seis) salários nas infrações seguintes.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 11 de Setembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete