Lei 926

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO À FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS “JOSÉ OLIMPO”.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 9 2 6

De 11 de Setembro de 1973

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO À FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS “JOSÉ OLIMPO”

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder uma subvenção de CR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “José Olímpio” desta cidade.

ARTIGO 2º- O pagamento da subvenção de que trata o Artigo 1° ficará condicionada à obrigatoriedade da beneficiária conceder 6 (seis) bolsas de estudo, no valor de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) cada uma, a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.

ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 11 de Setembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete