Lei 927

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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L E I Nº 9 2 7

De 11 de Setembro de 1973

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica aberto no Setor de Finanças da Prefeitura Municipal um crédito suplementar no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO 231- 4.1.3.1.91-II- Equipamentos e Instalações. CR$ 120.000,00

ARTIGO 2º- O valor do crédito referido no Artigo 1° será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado em balanço e transferido para este exercício.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 11 de Setembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete