Lei 928

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 9 2 8

De 17 de Setembro de 1 9 7 3

Dispõe sobre doação de terreno do Patrimônio Municipal.

ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, usando de suas atribuições legais:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 29, parágrafos 2° e 5° do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de Dezembro de 1.969,a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica o Poder executivo autorizado a doar à firma JUSTINO DE MORAIS, IRMÃOS S/A. INDUSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, a fim de nele ser procedida a edificação de uma fábrica, área de propriedade Municipal assim descrita e confrontada:

Um terreno que mede de frente para a Avenida Brasília, 300,00 m. (trezentos metros);da frente aos fundos por um lado e no prolongamento da Avenida General Osório, 515,50 m. (quinhentos e quinze metros e cinqüenta centímetros); por outro lado da frente aos fundos, no prolongamento da Rua Projetada S/N, 398,00 m. (trezentos e noventa e oito metros), e nos fundos, confrontando com a rodovia que liga Batatais à cidade de Altinópolis, 321,00m. (trezentos e vinte e um metros), terreno este que faz parte do Patrimônio Municipal, perfazendo uma área de 136.725,00 m² (cento e trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados).

ARTIGO 2º- A doação de que trata a presente lei é feita com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de 6 (seis meses) e concluí-la no prazo de 3 (três) anos após o início da obra.

PARÁGRAFO ÚNICO- A escritura que for celebrada conterá cláusula resolutiva prevendo a reversão automática do imóvel ao domínio e posse do Município na hipótese da donatária não cumprir as disposições desta lei nos prazos que lhe forem assinados.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, em 17 de Setembro de 1973.

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Adalberto Ravagnani
– Presidente –

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira
-Diretor da Secretaria-