Lei 930
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 9 3 0
De 26 de Setembro de 1.973
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º- Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar de CR$257.900,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil e novecentos cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas do orçamento vigênte:-
121 3.1.3.0.02-01 – GABINETE DO PREFEITO
Publicação, divulgação e
Encadernação ………………….CR$….5.000,00
121 3.1.4.0.02-02 – GABINETE DO PREFEITO
Festividades, hospedagem e
Homenagens ……………………CR$….3.000,00
161 3.1.3.0.09-04 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Terceiros ..CR$….2.000,00
171 3.1.2.0.19-01 – DIVISÃO FINANCEIRA
Material de expediente, im-
pressos, material de limpeza…CR$…10.000,00
231 3.1.2.0.91-02 – DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Peças, acessórios, combus-
tíveis e lubrificantes……..CR$….3.000,00
231 3.1.2.0.91-03 – DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Produtos químicos………..CR$….2.500,00
231 3.1.3.0.91-01 – DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Serviços de Terceiros…….CR$….3.000,00
231 3.1.4.0.91-02 – DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Energia Elétrica…………CR$…72.000,00
241 3.1.4.0.23-01 – TIRO DE GUERRA E AEROPORTO
Energia Elétrica………….CR$….1.000,00
251 3.1.2.0.46-02 – ESTRADAS
Peças, acessórios, combustíveis
e lubrificantes……………CR$…30.000,00
261 3.1.2.0.92-02 – LIMPEZA PÚBLICA
Peças, acessórios, combustíveis
e lubrificantes…………….CR$…15.000,00
261 3.1.3.0.92-01 – LIMPEZA PÚBLICA
Serviços deeiros……………CR$…2.500,00
271 3.1.2.0.94-02 – RUAS E AVENIDAS
Peças, acessórios, combustíveis
e lubrificantes…………….CR$…30.000,00
271 3.1.2.0.94-04 – RUAS E AVENIDAS
Matéria prima e Material pa-
ra conservação de bens……….CR$…10.000,00
251 3.1.4.0.94-01 – RUAS E AVENIDAS
Energia Elétrica………………..CR$…20.000,00
251 3.1.3.0.94-01 – RUAS E AVENIDAS
Serviços de Terceiros………CR$…10.000,00
281 3.1.2.0.95-05 – JARDINS PÚBLICOS
Material para conservação
De bens…………………..CR$….3.000,00
281 3.1.3.0.95-01 – JARDINS PUBLICOS
Serviços de Terceiros………….CR$… 2.500,00
291 3.1.2.0.99-05 – FÁBRICA DE PRÉ-MOLDADOS
Material de Consumo……………CR$…20.000,00
291 3.1.3.0.99-02 – FÁBRICA DE PRÉ-MOLDADOS
Serviços de Terceiros ……….CR$… 1.500,00
291 3.1.4.0.99-01 – FÁBRICA DE PRÉ-MOLDADOS
Energia Elétrica …………….CR$….. 400,00
291 4.1.3.1.99-01 – FÁBRICA DE PRÉ-MOLDADOS
Aquisição de máquinas, motores
e aparelhos…………………..CR$… 1.500,00
181 3.1.2.0.61-03 – EDUCAÇÃO E CULTURA
Gêneros Alimentícios para
Merenda Escolar ……………..CR$….10.000,00
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Setembro de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, a data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete