Lei 934

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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L E I Nº 9 3 4

De 25 de Outubro de 1.973

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica aberto no Setor de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de CR$ 36,000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigênte:-

Código 251 4.1.1.1.46 – Prosseguimento e conclusão de
Obras……………………CR$….36.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO:- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos seguintes recursos financeiros:-

I – Saldo financeiro do exercício anterior do Imposto Único Sôbre Combustíveis e Lubrificantes ……………………CR$….11.625,42

II – Excesso de arrecadação a se verificar neste exer-
cício ………………………………………..CR$….24.374,58

ARTIGO 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 25 de Outubro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete