Lei 938
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA.
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L E I Nº 9 3 8
De 19 de Novembro de 1.973
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º- Ficam reestruturados os cargos dos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 2º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.974, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.974, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Novembro de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete