Lei 94
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 9 4
De 7 de Fevereiro de 1951.
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 377.244,20 (trezentos e setenta e sete, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de “Restos a Pagar” do exercício de 1950.
Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –