Lei 940

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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L E I Nº 9 4 0

De 19 de Novembro de 1.973

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica aberto no Setor de Contabilidade da Divisão de Finanças, um credito suplementar no valor de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente do Poder Legislativo:-

111 – 3.1.4.0.00 – ENCARGOS DIVERSOS
I – Viagens, Estada e Condução CR$ … 2.000,00

ARTIGO 2º- As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas:-

111 – 3.1.2.0.00 – MATERIAL DE CONSUMO

I – Uniformes, materiais de limpeza, expediente, impressos, café, açúcar e outros materiais de consumo …………….CR$ ……500,00

III – Materiais para Conservação e Reparos de Bens …CR$ …1.000,00

111 – 4.1.4.0.00 – MATERIAL PERMANENTE

Aquisição de máquinas, Móveis, Fichários e outros…..CR$……500,00

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Novembro de 1.973.

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete