Lei 944

CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA CÂMARA MUNICIPAL UMA GRATIFICAÇÃO NATALINA CORRESPONDENTE A 1 (UM) MÊS DE SEUS VENCIMENTOS.

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L E I Nº 9 4 4

De 07 de Dezembro de 1973

CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA CÂMARA MUNICIPAL UMA GRATIFICAÇÃO NATALINA CORRESPONDENTE A 1 (UM) MÊS DE SEUS VENCIMENTOS.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de seus vencimentos.

ARTIGO 2º- Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto na Contadoria um crédito especial no valor de CR$ 1.339,20 (hum mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros e vinte centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas de que trata o artigo seguinte:-

ARTIGO 3º- Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigênte do Poder Legislativo:-
111 – 3.1.2.0.00 – MATERIAL DE CONSUMO
III – Materiais para conservação e
Reparos de bens …………………CR$ 756,00
111 – 4.1.4.0.00 – MATERIAL PERMANENTE
I – Aquisição de máquinas, móveis,
Fichários e outros ………………CR$ 583,20

ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Dezembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete