Lei 949
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.974/1.976.
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L E I Nº 9 4 9
De 26 de Dezembro de 1.973
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.974/1.976
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:-
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1974 a 1976, estima recursos no valor de CR$ 5.639.904,87 (cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e quatro cruzeiros e oitenta e sete centavos) e programa dispêndio de igual montante.
ARTIGO 2º- Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1974 a 1976, são distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta lei.
ARTIGO 3º- A programação das Despesas de Capital, por área de ação desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.
ARTIGO 4º- A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta lei poderão ser recolocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
ARTIGO 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1974 a 1976, recursos provenientes de créditos suplementares a serem abertos nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964.
ARTIGO 6º- Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.973
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Dezembro de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete