Lei 954
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE NOVA SUBVENÇÃO AO TIRO DE GUERRA 02-122.
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L E I N° 9 5 4
De 05 de Junho de 1.974
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE NOVA SUBVENÇÃO AO TIRO DE GUERRA 02-122
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica concedido ao Tiro de Guerra 02 122, deste Município, uma nova subvenção no importe de CR$7.000,00 (sete mil cruzeiros).
ARTIGO 2°- Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$7.000,00 (sete mil cruzeiros).
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro verificado no exercício anterior.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Junho de 1.974.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete