Lei 956

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO INICIAL.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 956

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 9 5 6
De 05 de Junho de 1.974

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO INICIAL.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no Setor de Contabilidade um credito especial no valor de CR$1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer despesas com a conservação de móveis da Câmara Municipal.

ARTIGO 2°- O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos da anulação parcial da seguinte verba do orçamento do Poder Legislativo:-

1.1-41 40 00-01 – CONVÊNIO E ADMINISTRAÇÃO GERAL………….CR$1.800,00

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Junho de 1.974

_______________________________
Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

_______________________________
Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete