Lei 956
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO INICIAL.
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L E I N° 9 5 6
De 05 de Junho de 1.974
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO INICIAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no Setor de Contabilidade um credito especial no valor de CR$1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer despesas com a conservação de móveis da Câmara Municipal.
ARTIGO 2°- O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos da anulação parcial da seguinte verba do orçamento do Poder Legislativo:-
1.1-41 40 00-01 – CONVÊNIO E ADMINISTRAÇÃO GERAL………….CR$1.800,00
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Junho de 1.974
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete