Lei 96

Fica aberto, na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de aquisição de material escolar para as escolas municipais desta Prefeitura.

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L E I Nº 9 6

De 6 de Março de 1951.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de aquisição de material escolar para as escolas municipais desta Prefeitura.

Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –