Lei 960

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 9 6 0
De 04 de Julho de 1974

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:-

ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato da assinatura de convênio, a ser celebrado com a Secretaria de Promoção Social, objetivando a construção de um centro Comunitário nesta cidade, em terreno a ser destinado pela Prefeitura , estimando-se o custo da obra na importância de CR$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros).

PARAGRAFO ÚNICO:- O Município concorrerá com a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva participação até o dispêndio de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

ARTIGO 2°- Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, neste exercício, um crédito especial da importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Julho de 1.974

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete