Lei 963
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO COLÉGIO COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO.
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L E I N° 9 6 3
De 19 de Agosto de 1.974
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO COLÉGIO COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de CR$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS “JOSÉ OLÍMPIO”, desta cidade.
ARTIGO 2°:- O pagamento da presente subvenção ficará condicionado à obrigatoriedade da beneficiária conceder bolsas de estudo, À ALUNOS RECONHECIDAMENTE POBRES E QUE MOSTREM APTIDÕES PARA O ESTUDO.
ARTIGO 3°:- Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei fica aberto no Setor de Finanças da Municipalidade um crédito especial no valor de CR$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com a seguinte classificação por categoria econômica:- 3.2.1.5.64.
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:-
4. 3 3.4.3.6.9.01- EDUCAÇÃO E CULTURA…………………CR$ 20.000,00
ARTIGO 4°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Agosto de 1.974.
Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete