Lei 964

ESTABELECE O DIA 18 DE OUTUBRO NO ÂMBITO MUNICIPAL. COMO O DIA DO MÉDICO.

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L E I N° 9 6 4
De 19 de Agôsto de 1.974

ESTABELECE O DIA 18 DE OUTUBRO NO ÂMBITO MUNICIPAL. COMO O DIA DO MÉDICO.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica estabelecido o dia 18 de Outubro no âmbito municipal, como o “DIA DO MÉDICO”.

ARTIGO 2°- A Prefeitura Municipal de Batatais, através do Departamento Municipal de Cultura, determinará a realização e a programação das solenidade alusivas à efeméride.

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Agosto de 1.974

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete