Lei 964
ESTABELECE O DIA 18 DE OUTUBRO NO ÂMBITO MUNICIPAL. COMO O DIA DO MÉDICO.
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L E I N° 9 6 4
De 19 de Agôsto de 1.974
ESTABELECE O DIA 18 DE OUTUBRO NO ÂMBITO MUNICIPAL. COMO O DIA DO MÉDICO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica estabelecido o dia 18 de Outubro no âmbito municipal, como o “DIA DO MÉDICO”.
ARTIGO 2°- A Prefeitura Municipal de Batatais, através do Departamento Municipal de Cultura, determinará a realização e a programação das solenidade alusivas à efeméride.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Agosto de 1.974
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete