Lei 97

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a contratar com a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, as obras de extensão de linha primária para ligação de instalação elétrica no prédio do Grupo Escolar Rural “Antonio Augusto Lopes de Oliveira Junior” de Batatais.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 9 7

De 6 de Março de 1951.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a contratar com a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, as obras de extensão de linha primária para ligação de instalação elétrica no prédio do Grupo Escolar Rural “Antonio Augusto Lopes de Oliveira Junior” de Batatais.

Artigo 2° – Fica igualmente autorizado o senhor Chefe do Executivo a receber do Governo do Estado o valor das obras contratadas.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –