Lei 975

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE NOVA SUBVENÇÃO A GUARDA NOTURNA DE BATATAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 9 7 5
De 05 de Novembro de 1974

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE NOVA SUBVENÇÃO A GUARDA NOTURNA DE BATATAIS.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°:- Fica concedido à Guarda Noturna de Batatais, uma nova subvenção no importe de CR$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros).

ARTIGO 2°:- Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um credito especial de CR$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros).

PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previstos para o corrente exercício.

ARTIGO 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 06 de Novembro de 1.974.

Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete