Lei 975
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE NOVA SUBVENÇÃO A GUARDA NOTURNA DE BATATAIS.
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L E I N° 9 7 5
De 05 de Novembro de 1974
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE NOVA SUBVENÇÃO A GUARDA NOTURNA DE BATATAIS.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°:- Fica concedido à Guarda Noturna de Batatais, uma nova subvenção no importe de CR$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros).
ARTIGO 2°:- Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um credito especial de CR$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros).
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previstos para o corrente exercício.
ARTIGO 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 06 de Novembro de 1.974.
Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete