Lei 976
Orçamento Geral do município de Batatais para o exercício de 1975
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lei nº 9 7 6 de 25 de Novembro de 1.974
Orçamento Geral do município de Batatais para o exercício de 1975
O Doutor Rubens Dias de Morais, Prefeito Municipal De Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais Decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica aprovado o orçamento geral do Município de Batatais para o exercício financeiro de 1975 discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita e fixa a despesa em CR$9.184.000,00 (nove milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros).
ARTIGO 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em rigor (anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária………….2.495.200,00
Receita Patrimonial………… 122.500,00
Receita Industrial………….1.026.000,00
Transferências Correntes…….4.087.265,00
Receitas Diversas…….. 469.500,00…..8.193.465,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens…………. 1.100,00
Transferências de Capital.. 989.435,00…990.535,00..9.184.000,00
ARTIGO 3°- A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos conforme a discriminação seguinte:
I – Despesas por órgão do Governo e Administração:
Câmara Municipal……………………. 108.400,00
Gabinete……………………………….. 282.720,00
Junta do Serviço Militar…………….. 24.400,00
Procuradoria…………………………. 73.200,00
Divisão de Administração…………… 436.900,00
Divisão de Finanças…………………. 285.550,00
Segurança Aérea e Terrestre………. 199.620,00
Serviços de Estradas de Rodagem Municipal 712.700,00
Ensino de Primeiro Grau…………. 705.000,00
Biblioteca………………………….. 242.200,00
Serviço de Retransmissão de Canais de TV. 101.200,00
Seção Médico- Odontológica…………… 635.800,00
Seção de Promoção Social…………….. 455.680,00
Divisão de Água e Esgoto…………….. 1.286.800,00
Limpeza Pública…………………….. 466.810,00
Ruas e Avenidas…………………….. 2.282.700,00
Praças, Parques e Jardins…………. 333.600,00
Mercado, Férias e matadouro…………..48.100,00
Cemitérios…………………………. 157.200,00
Fábrica de Pré-Moldados……….. 355.420,00 … 9.184.000,00
II – Despesas por função de Governo
0- Governo e Administração Geral……… 925.620,00
1- Administração Financeira………….. 285.550,00
2- Defesa e Segurança……………….. 199.620,00
4- Viação Transportes e comunicações….. 722.700,00
6- Educação e cultura……………….. 1.048.400,00
7- Saúde…………………………… 625.800,00
8- Bem Estar Social…………………. 455.680,00
9- Serviços Urbanos…………………. 4.930.630,00 … 9.184.000,00
ARTIGO 4°- Fica o chefe do Executivo municipal autorizado a:
I – Abrir crédito suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
a) atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no item II do § 1° do artigo 43 da lei 4.320/64.
b) atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item I do § 1° combinado com o § 3°, ambos do artigo 43 da lei 4.320/64.
c) atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizado como recursos as disponibilizadas caracterizadas no item III do §1° do artigo 43, 4.320/64.
II – Efetuar os pagamentos dos auxílios subvenções e contribuições previstas na presente lei.
III – Expedir mediante decreto, as tabelas de programação financeira de acordo com os artigos 47 e 48, da lei 4320/64.
ARTIGO 5°- A presente lei entrará em vigor A 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Novembro de 1974
Rubens Dias de Morais – Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
– Rinaldo Pesenti -Oficial de Gabinete –