Lei 977
CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA, EFETIVOS OU TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, UMA GRATIFICAÇÃO NATALINA CORRESPONDENTE A UM MÊS DE SEUS VENCIMENTOS.
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L E I N° 9 7 7
De 25 de Novembro de 1.974
CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA, EFETIVOS OU TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, UMA GRATIFICAÇÃO NATALINA CORRESPONDENTE A UM MÊS DE SEUS VENCIMENTOS.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica concedido aos funcionários do quadro permanente da Prefeitura, efetivos ou titulares de cargos de provimento em Comissão, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de remuneração dos respectivos cargos, nesta compreendida os vencimentos, gratificações e adicionais atribuídas em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos apresentados.
ARTIGO 2°- O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de Dezembro, juntamente com os vencimentos correspondente ao mês.
ARTIGO 3°- Para ocorrer as despesas com a execução desta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial ate o valor de CR$ 39.650,54 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
ARTIGO 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 25 de Novembro de 1.974.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete