Lei 979

CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL UMA GRATIFICAÇÃO NATALINA CORRESPONDENTE A 1 (UM).

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L E I N° 9 7 9
De 25 de Novembro de 1.974

CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL UMA GRATIFICAÇÃO NATALINA CORRESPONDENTE A 1 (UM) MÊS DE SEUS VENCIMENTOS.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de remuneração, nesta compreendida os vencimentos, gratificações e adicionais atribuídas em lei.

ARTIGO 2°- O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de dezembro, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês.

ARTIGO 3°- Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de CR$ 3.656,80 (três mil seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros e oitenta centavos).

PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento do Poder Legislativo:-

11 3111 00 01 00 – GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL……..CR$…3.265,00
11 3111 00 02 03 – GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL……..CR$… 391,80

ARTIGO 4°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 25 de Novembro de 1.974.

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete