Lei 98
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 9 8
De 6 de Março de 1951.
Dispõe sobre autorização.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a pôr em concorrência pública a venda das árvores do Bosque Municipal, fronteiriço à praça de esportes do “Batatais Futebol Clube”, existente entre as ruas Gustavo Simioni e Manoel Gustavino, désta cidade.
Artigo 2° – Néssa venda deverá ser incluído o serviço de derrubada, o de extração de tocos, sua remoção e limpeza do terreno, que correrão por conta do adquirente.
Artigo 3° – No local do Bosque a ser extinto deverá ser localizada uma praça com ajardinamento e arborização adequados.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –