Lei 98

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 9 8

De 6 de Março de 1951.

Dispõe sobre autorização.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a pôr em concorrência pública a venda das árvores do Bosque Municipal, fronteiriço à praça de esportes do “Batatais Futebol Clube”, existente entre as ruas Gustavo Simioni e Manoel Gustavino, désta cidade.

Artigo 2° – Néssa venda deverá ser incluído o serviço de derrubada, o de extração de tocos, sua remoção e limpeza do terreno, que correrão por conta do adquirente.

Artigo 3° – No local do Bosque a ser extinto deverá ser localizada uma praça com ajardinamento e arborização adequados.

Artigo 4° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –