Lei 980
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE.
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L E I N° 9 8 0
De 12 de Dezembro de 1974
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente, ficam reajustados, a partir de 1° de Janeiro de 1.975, na seguinte conformidade:-
PROCURADOR……………………………………….CR$…2.700,00
CONTADOR…………………………………………CR$…1.350,00
SECRETARIO……………………………………….CR$…1.147,50
TESOUREIRO……………………………………….CR$…1.147,50
LANÇADOR…………………………………………CR$…1.147,50
FIEL DE TESOUREIRO………………………………..CR$…1.012,50
1° ESCRITURÁRIO…………………………………..CR$…1.012,50
2° ESCRITURÁRIO…………………………………..CR$…1.012,50
ADMINISTRADOR – COBRADOR SERVIÇO DE ÁGUA…………….CR$…1.123,20
FISCAL GERAL……………………………………..CR$…1.053,00
1° FISCAL………………………………………..CR$… 972,00
2° FISCAL………………………………………..CR$… 972,00
3º FISCAL………………………………………..CR$… 972,00
GUARDA CAMPO AEROPORTO MUNICIPAL……………………CR$… 904,50
BIBLIOTECÁRIO…………………………………….CR$… 938,00
ADMINISTRADOR DO MATADOURO…………………………CR$… 972,00
UM JARDINEIRO…………………………………….CR$… 904,50
UM FISCAL ZELADOR DO CEMITÉRIO……………………..CR$.. 938,25
ARTIGO 2°- Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.
ARTIGO 3°- Ficam reestruturado os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei n° 840, de 08 de Setembro de 1971, modificada pelas Leis n° 862, de 02 de Março de 1972, 899, de 29 de Dezembro de 1972 e 973, de 19 de Novembro de 1973, de conformidade com os anexos I e II que ficam parte integrante desta lei.
ARTIGO 4°- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1975, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5°- Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.975
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 12 de Dezembro de 1.974.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete