Lei 981
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA.
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L E I N° 9 8 1
De 12 de Dezembro de 1.974.
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Ficam reestruturados os cargos dos funcionários do quadro Permanente da Secretaria da Camara Municipal, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 2°- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1975, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigôr em 1° de Janeiro de 1.975.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1974.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete