Lei 985
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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L E I N° 9 8 5
De 16 de Dezembro de 1.974
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, um crédito suplementar no valor de CR$1.371,52 (hum mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:-
1.1 3.1.3.3.00 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL…………..CR$.1.371,52
ARTIGO 2° – A despesa decorrente de execução da presente lei correrá por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.1 4140 – 00 – 01 – Governo e Administração Geral……..CR$…879,40
1.1 3124 – 00 – 01 – Governo e Administração Geral……..CR$…492,12
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 16 de Dezembro de 1.974
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Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete