Lei 986
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PLEITEAR JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO.
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L E I N° 9 8 6
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PLEITEAR JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1° – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pleitear junto ao Instituto Nacional de Previdência Social o parcelamento da dívida do Município para com aquela Autarquia, nos termos da Portaria n° 51, de 19 de Setembro próximo passado.
PARAGRAFO ÚNICO:- O parcelamento de que trata este artigo, poderá ser pleiteado de forma a não exceder o limite de 100 (cem) pagamento mensais e sucessivos, de valor não inferior a um por cento respectiva quota mensal do Fundo de Participação dos Municípios.
ARTIGO 2°- Deferido o pedido de parcelamento fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar têrmo de confissão de dívida pra com o Instituto, além de assumir o compromisso de incluir no programa de aplicação do Fundo de Participação dos Municípios as dotações necessárias ao pagamento da obrigação.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 16 de Dezembro de 1.974
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete