Lei 995
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO.
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L E I Nº 9 9 5
De 17 de Junho de 1.975.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, através da Delegacia Regional de Ribeirão Preto, para pagamento de vencimentos dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal, através do crédito em contes correntes, mantidos pelos seus servidores na Agência da CEESP., neste Município, para fins de concessão de empréstimos pessoais aos mesmos, tendo em vista a Deliberação nº CEESP. CIA 28/73 de 03/05/73, do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de Maio de 1973.
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Junho de 1975
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete