Lei 996
DISPÕE SÔBRE RESGATE DE AFORAMENTO DE TERRENO.
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L E I Nº 9 9 6
De 05 de Agosto de 1975
DISPÕE SÔBRE RESGATE DE AFORAMENTO DE TERRENO
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o resgate do aforamento de um terreno cadastrado nesta Prefeitura em nome da Congregação Cristã do Brasil, situado nesta cidade, destacado de maior porção dos fundos do prédio nº 118, da Rua Coronel Ovídio, medindo 22 (vinte e dois metros) na confrontação com Domingos Regiani, 22 (vinte e dois metros) no lado oposto, onde confronta com a Congregação Cristã do Brasil, e 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) no lado que confronta com João Tanga.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O resgate será concedido nos termos da legislação substantiva civil e mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de CR$30,00 (trinta cruzeiros).
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 05 de Agosto de 1.975
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete