Lei 998
AUTORIZA SOLICITAR PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO NA ÁREA DO MUNICÍPIO.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 998
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 9 9 8 De 18 de Setembro de 1.975 AUTORIZA SOLICITAR PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RE- TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO NA ÁREA DO MUNICÍPIO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:- FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:- ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, Art. 79 e seguintes, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto Federal nº 52.795, de 31/10/1963, combinado com a Portaria nº 139, de 9 de Março de 1973, do Ministério das Comunicações, que aprovou as normas técnicas e jurídicas para a repetição e retransmissão de televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações, a necessária permissão para executar serviço de retransmissão de televisão deste Município. ARTIGO 2º – Para atender, no corrente exercício, as despesas de qualquer natureza, com a aquisição, instalação e manutenção da estação retransmissora que vier a ser autorizada pelo Ministério das Comunicações, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar as doações orçamentárias próprias de retransmissão de imagens de televisão consignadas no orçamento vigente, suplementadas se e quando necessário. ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos futuros, na rubríca: retransmissão de imagens de televisão, a importância de CR$51.200,00 (cinqüenta e um mil e duzentos cruzeiros), destinada a manutenção da estação retransmissora. ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 18 de Setembro de 1.975 Dr. Rubens Dias de Morais – Prefeito Municipal – PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra. Rinaldo Pesenti Oficial de Gabinete