Lei 999
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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L E I Nº 9 9 9
De 18 de Setembro de 1975
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAR AO GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, UM TERRENO DE
PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante doação, ao governo do estado de São Paulo, um terreno foreiro, situado nesta cidade de Batatais, com a área de 3600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), medindo 60,00 mts. (sessenta metros) de frente para a Rua Intendente Vigilato, (prolongamento), 60,00 mts. (sessenta
metros) da frente aos fundos, por um lado, onde confronta com a rua Projetada 1-, 60,00 mts. (sessenta metros) da frente aos fundos pelo outro lado, onde confronta com a rua Projetada 2-, medindo de largura nos fundos, 60,00 mts. (sessenta metros), onde confronta com a Travessa Projetada 1-, terreno esse havido pela transcrição nº 31.667, do livro 3-GG do Registro de Imóveis da Comarca.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A doação em causa tem por finalidade a construção, no referido terreno, do edifício do Fórum da Comarca de Batatais.
ARTIGO 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura, anuindo nas cláusulas convencionais, inclusive nas que importem na desoneração ou renúncia do direito real de enfiteuse que pesa sôbre o imóvel.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, 18 de Setembro de 1.975
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Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Ricardo Pesenti
Oficial de Gabinete