Portaria Nº 05/2023

De 02 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre Luto Oficial.

ANDRESA DA SILVA FURINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São  Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,—————————————————————

Considerando a perda irreparável que a cidade acaba de sofrer, com o falecimento em 02/02/2023 do Ilustre homem público Senhor Dr. Olésio Túlio Alves;

Considerando que o saudoso extinto foi eleito Vereador no dia 03 de outubro de 1996, para o mandato de 01/01/1997 a 31/12/2000, pelo PFL – Partido da Frente Liberal;

Considerando que foi eleito membro Efetivo da 3ª Comissão – Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, para o período de 01/01/1999 a 31/12/2000;

Considerando que foi novamente eleito Vereador no dia 03 de outubro de 2004, para o mandato de 01/01/2005 a 31/12/2008, pelo PFL – Partido da Frente Liberal;

Considerando que foi eleito membro Efetivo da 1ª Comissão – Justiça e Redação, para o período de 01/01/2005 a 31/12/2006, sendo reeleito para o período de 01/01/2007 a 31/12/2008;

Considerando que em 16/09/2005, foi eleito 2º Secretário da Mesa Diretora;

Considerando que foi eleito Vice-Presidente da Mesa Diretora para o período de 01/01/2007 a 31/12/2007;

Considerando que em Sessão Ordinária Especial realizada em 14/12/2007, foi eleito Presidente da Câmara Municipal, para o período de 01/01/2008 a 31/12/2008;

Considerando que o Dr. Olésio além de dedicar-se à vida política, com elevado espírito público, exercia também com muito empenho, esmero e capacidade, a profissão de Médico, principalmente como Obstetra, sendo responsável por trazer ao mundo um número significativo de crianças batataenses, gerando enorme alegria às famílias;

Considerando que na área médica, autuou com sapiência em estabelecimentos de saúde, como a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, em consultórios particulares e no importante cargo de Diretor Municipal de Saúde de Batatais, sempre honrando a classe médica e zelando pelo bem estar do próximo;

Considerando que o saudoso extinto desempenhava a boa medicina com muita benevolência, cortesia e atenção a todos que o procuravam, especialmente as pessoas mais simples e mais carentes;

Considerando o modo tranquilo, calmo, sereno e apaziguador do Dr. Olésio no encaminhamento e busca de soluções para as questões, por mais complexas que se apresentassem;

Considerando que o seu passamento constitui uma perda irreparável, abrindo-se uma lacuna nos meios sociais e político de Batatais;

Considerando o carinho e o amor que o pranteado extinto sempre dedicou a Batatais, demonstrando sua personalidade marcante e sua capacidade para ajudar os mais necessitados;

Considerando que Batatais cobre-se de luto com o infausto passamento de tão ilustre cidadão;

Considerando o sentimento de profundo pesar desta Casa de Leis pelo ocorrido;

Resolvo, pela presente Portaria, declarar Luto Oficial por 03 (três) dias, hasteando-se em funeral o Pavilhão Nacional, no Edifício desta Câmara Municipal, em sinal de profundo pesar pela perda ocorrida.

Registre-se e afixe-se.

Câmara Municipal de Batatais,

Em 02 de fevereiro de 2023.

ANDRESA DA SILVA FURINI

Presidente

Publicada  no  Saguão  da  Câmara  Municipal  de  Batatais,  na  data  supra. 

Lilian Carla de Oliveira

Diretora Administrativa